quinta-feira, 28 de agosto de 2014

INTRODUÇÃO

Definição de Ética:

Segundo nosso Dicionário Aurélio é: “Estudo dos juízos de apreciação referente à conduta humana, do ponto de vista do bem e do mal”.
A ética em si é referente à teoria da ação justa e moral, tendo frequentemente um significado equivalente ao da filosofia moral.

Palavra ética é muito mais ampla do que podemos imaginar.



CÓDIGOS DE ÉTICA EMPRESARIAL


CAPÍTULO I

DO OBJETIVO

Segundo o artigo 1º do Código de Ética de Seguros, o seu objetivo é nortear os profissionais de seguros Corretores de Seguros, tais como: de Resseguros, de Capitalização, de Previdência Privada, de Seguro de Pessoas, de Planos e de Seguro Saúde, pessoas físicas e jurídicas, inclusive
Prepostos, no seu convívio diário com seus clientes explicitando os seus direitos e deveres.
Pelo código de ética é, também, considerado corretor aquele que é  intermediário, seja pessoa física ou pessoa jurídica, enquanto corretora subordinada ao código de ética. A adesão ao código de ética é facultativa para o corretor.



CAPÍTULO II

DA PREVISÃO LEGAL

O Código de Ética tem validade legal de suas aplicações administrativa no artigo nº 119 do Decreto nº 60.459, de 13/3/1967, que regulamentou o Decreto Lei nº 73, de 21/11/1966 que tem o seu respaldo na Constituição Federal de 1988. 



CAPÍTULO III

DOS PRINCÍPIOS E DAS OBRIGAÇÕES



O Corretor e a corretora devem estar registrados no órgão competente e devem obedecer as suas obrigações: 
Orientar o segurado e esclarecer as suas dúvidas para que possa analisar o risco e planejar o seu seguro dentro das normas técnicas;
Ser intermediário entre o segurado e a seguradora para defender seus interesses;
Fornecer informações verdadeiras e precisas para as sociedades seguradoras, resseguradoras, sociedades de capitalização, entidades abertas de previdência complementar e operadoras de planos de saúde para que a avaliação dos riscos seja adequada;
Agir conjuntamente com as sociedades mencionadas acima, a fim de viabilizar os trâmites legais do beneficiário;
Agir de forma transparente e correta nas condições profissionais, sem privilegiar o seu cliente e não agir de forma contrária a legislação;
Colaborar com os órgãos regulador e fiscalizador;
Proteger os interesses dos corretores, das corretoras e dos consumidores;
Ter sigilo das informações no exercício profissional, salvo nos casos previstos em lei ou solicitado por autoridade competente;
Relatar os impedimentos legais que surgirem;
Ser solidário, ético e ter boa conduta profissional;
Repassar as sociedades seguradoras, resseguradoras, sociedades de capitalização, entidades abertas de previdência complementar e operadoras de planos de saúde eventuais premiações que o corretor ou corretora esteja em seu poder, como também documentos que comprovem o fato;
Exercer a profissão com base na conduta do Código de Ética, agir com probidade e não praticar atos contrários a legislação ou de acordo com as infrações;
Não alterar documentos, agindo de boa fé e não fornecer informações falsas;
Não fornecer informações sem que haja prévia autorização da seguradora;
Fornecer aos clientes valores e documentos a eles direcionados;
Cumprir suas obrigações e compromissos decorrentes dos contratos com os segurados e seguradores;
Manter no cadastro do órgão competente seus dados atualizados;
Respeitar e cumprir novas decisões e deliberações deliberadas em assembleias e estatutos dos sindicatos;
Cumprir as deliberações e disposições contidas na Constituição Federal, no Código de Defesa do Consumidor, no Código Civil, nas leis, regulamentos e atos normativos.


CAPÍTULO IV

DO RELACIONAMENTO ENTRE CORRETORES

O Corretor e Corretora devem agir de acordo com os princípios da lealdade e honestidade, observado as seguintes disposições:
Não participar de comentários que possam prejudicar a terceiros;
Recusar intermediação que já foi entregue a outro profissional, salvo se estiver previsto em lei;
Ser honesto com as parcerias, principalmente se existir a co-corretagem, que é a divisão do atendimento, comissões e impostos com dois ou mais corretores;
Para a solução de conflitos, solicitar o Sindicato de Corretores de seguros do território para realizar a conciliação.



CAPÍTULO V

DO RELACIONAMENTO SOCIAL

O Corretor deve estar profissionalmente atualizado para servir melhor aos segurados e a sociedade como um todo, além de ser importante a observação dos seguintes pontos:

Contribuir para o avanço do conhecimento técnico e demais informações que interessem às entidades científicas;
Utilizar a publicidade de maneira clara e objetiva e de acordo com a legislação vigente e práticas comerciais;
Zelar pelos interesses da coletividade com objetivo de contribuir para o avanço do mercado de seguros;
Não praticar atos que comprometam a credibilidade da profissão;

CAPÍTULO VI

DO REGIME DISCIPLINAR

Quaisquer profissionais de seguros, Corretor ou Corretora que pratiquem atos lesivos à conduta regulamentada no Código de Ética sofrerá penalidades por meio do Órgão fiscalizador, que são elas: advertência; censura; e cancelamento da adesão ao Código de Ética. As penalidades serão aplicadas pelo Órgão Fiscalizador.


Postado: Romário,Marcio,Edson e Renato


Um comentário:

  1. No capitulo 1: O objetivo do corretor ou consultor, é explicar para o cliente com transparência seus direitos e deveres, pois isso é a ética do profissional com o seu cliente.
    No capitulo 2: Fala sobre o que devemos seguir, caso não sigamos, estaremos sendo anti-éticos.
    No capitulo 3: O corretor deve estar registrada legalmente aos órgão responsáveis pelas intermediações de seguro, agindo com transparência dentro das normas das leis regras dada pelos órgãos responsáveis.
    No capitulo 4: O corretor deve agir sempre com o honestidade nada que vá contra os princípios éticos do código de ética dos corretores.
    No capitulo 5: Deve esta sempre estudando e se atualizando para melhorar seu atendimento, com treinamentos e com reuniões que melhore o operacional, sempre indo contra operações de ma índole como exemplo o spread que existe muito e é algo anti-ético.
    No capitulo 6: O corretor deve sempre seguir o código de ética, pois ser ético é ser correto é poder dormir sem preocupação é não ter com o que se preocupar, é tica é dado na vida, com a estrutura de uma boa criação, seja na família como nos ensino educacionais, ser ético é obrigação de ser correto.

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