INTRODUÇÃO
Definição de Ética:
Segundo
nosso Dicionário Aurélio é: “Estudo dos juízos de apreciação referente à
conduta humana, do ponto de vista do bem e do mal”.
A ética em si é referente à teoria da ação justa e moral, tendo
frequentemente um significado equivalente ao da filosofia moral.
Palavra ética é muito mais ampla do que podemos imaginar.
CÓDIGOS DE
ÉTICA EMPRESARIAL
CAPÍTULO I
DO OBJETIVO
Segundo o artigo 1º
do Código de Ética de Seguros, o seu objetivo é nortear os profissionais de seguros
Corretores de Seguros, tais como: de Resseguros, de Capitalização, de
Previdência Privada, de Seguro de Pessoas, de Planos e de Seguro Saúde, pessoas
físicas e jurídicas, inclusive
Prepostos, no seu convívio diário com seus clientes explicitando os seus
direitos e deveres.
Pelo código de ética é, também, considerado corretor aquele que é intermediário, seja pessoa física ou pessoa
jurídica, enquanto corretora subordinada ao código de ética. A adesão ao código
de ética é facultativa para o corretor.
CAPÍTULO II
DA PREVISÃO LEGAL
O
Código de Ética tem validade legal de suas aplicações administrativa no artigo
nº 119 do Decreto nº 60.459, de 13/3/1967, que regulamentou o Decreto Lei nº 73,
de 21/11/1966 que tem o seu respaldo na Constituição Federal de 1988.
CAPÍTULO III
DOS PRINCÍPIOS E DAS OBRIGAÇÕES
O Corretor e a
corretora devem estar registrados no órgão competente e devem obedecer as suas
obrigações:
Orientar o segurado
e esclarecer as suas dúvidas para que possa analisar o risco e planejar o seu
seguro dentro das normas técnicas;
Ser intermediário
entre o segurado e a seguradora para defender seus interesses;
Fornecer
informações verdadeiras e precisas para as sociedades seguradoras, resseguradoras,
sociedades de capitalização, entidades abertas de previdência complementar e
operadoras de planos de saúde para que a avaliação dos riscos seja adequada;
Agir
conjuntamente com as sociedades mencionadas acima, a fim de viabilizar os
trâmites legais do beneficiário;
Agir
de forma transparente e correta nas condições profissionais, sem privilegiar o
seu cliente e não agir de forma contrária a legislação;
Colaborar
com os órgãos regulador e fiscalizador;
Proteger
os interesses dos corretores, das corretoras e dos consumidores;
Ter
sigilo das informações no exercício profissional, salvo nos casos previstos em
lei ou solicitado por autoridade competente;
Relatar
os impedimentos legais que surgirem;
Ser
solidário, ético e ter boa conduta profissional;
Repassar as sociedades seguradoras, resseguradoras, sociedades de capitalização, entidades
abertas de previdência complementar e operadoras de planos de saúde eventuais
premiações que o corretor ou corretora esteja em seu poder, como também
documentos que comprovem o fato;
Exercer a profissão com base na conduta do Código de
Ética, agir com probidade e não praticar atos contrários a legislação ou de
acordo com as infrações;
Não alterar documentos, agindo de boa fé e não
fornecer informações falsas;
Não fornecer informações sem que haja prévia
autorização da seguradora;
Fornecer aos clientes valores e documentos a eles
direcionados;
Cumprir suas obrigações e compromissos decorrentes dos
contratos com os segurados e seguradores;
Manter no cadastro do órgão competente seus dados
atualizados;
Respeitar e cumprir novas decisões e deliberações
deliberadas em assembleias e estatutos dos sindicatos;
Cumprir as deliberações e disposições contidas na Constituição
Federal, no Código de Defesa do Consumidor, no Código Civil, nas leis, regulamentos
e atos normativos.
CAPÍTULO IV
DO
RELACIONAMENTO ENTRE CORRETORES
O Corretor e Corretora devem agir de acordo com os
princípios da lealdade e honestidade, observado as seguintes disposições:
Não participar de comentários que possam prejudicar a
terceiros;
Recusar intermediação que já foi entregue a outro
profissional, salvo se estiver previsto em lei;
Ser honesto com as parcerias, principalmente se
existir a co-corretagem, que é a divisão do atendimento, comissões e impostos
com dois ou mais corretores;
Para a solução de conflitos, solicitar o Sindicato de
Corretores de seguros do território para realizar a conciliação.
CAPÍTULO V
DO
RELACIONAMENTO SOCIAL
O Corretor deve estar profissionalmente atualizado
para servir melhor aos segurados e a sociedade como um todo, além de ser
importante a observação dos seguintes pontos:
Contribuir para o avanço do conhecimento técnico e
demais informações que interessem às entidades científicas;
Utilizar a publicidade de maneira clara e objetiva e
de acordo com a legislação vigente e práticas comerciais;
Zelar pelos interesses da coletividade com objetivo de
contribuir para o avanço do mercado de seguros;
Não praticar atos que comprometam a credibilidade da
profissão;
CAPÍTULO VI
DO REGIME
DISCIPLINAR
Quaisquer profissionais de seguros, Corretor ou
Corretora que pratiquem atos lesivos à conduta regulamentada no Código de Ética
sofrerá penalidades por meio do Órgão fiscalizador, que são elas: advertência; censura;
e cancelamento da adesão ao Código de Ética. As penalidades serão aplicadas
pelo Órgão Fiscalizador.
Postado: Romário,Marcio,Edson e Renato
No capitulo 1: O objetivo do corretor ou consultor, é explicar para o cliente com transparência seus direitos e deveres, pois isso é a ética do profissional com o seu cliente.
ResponderExcluirNo capitulo 2: Fala sobre o que devemos seguir, caso não sigamos, estaremos sendo anti-éticos.
No capitulo 3: O corretor deve estar registrada legalmente aos órgão responsáveis pelas intermediações de seguro, agindo com transparência dentro das normas das leis regras dada pelos órgãos responsáveis.
No capitulo 4: O corretor deve agir sempre com o honestidade nada que vá contra os princípios éticos do código de ética dos corretores.
No capitulo 5: Deve esta sempre estudando e se atualizando para melhorar seu atendimento, com treinamentos e com reuniões que melhore o operacional, sempre indo contra operações de ma índole como exemplo o spread que existe muito e é algo anti-ético.
No capitulo 6: O corretor deve sempre seguir o código de ética, pois ser ético é ser correto é poder dormir sem preocupação é não ter com o que se preocupar, é tica é dado na vida, com a estrutura de uma boa criação, seja na família como nos ensino educacionais, ser ético é obrigação de ser correto.